segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Concurso à vista - Parte II

CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MINAS GERAIS


Edital nº 01/2011
O Desembargador Fernando Caldeira Brant, Presidente da Comissão de Concurso, faz saber que estarão abertas, no período indicado, as inscrições para o Concurso Público, de Provas e Títulos, para Ingresso na Carreira da Magistratura do Estado de Minas Gerais, nos termos do disposto nos arts. 93, I, e 96, I, alínea “c”, da Constituição da República de 1988, na Resolução nº 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e na Resolução nº 1, de 6 de junho de 2011, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM.
O período de inscrição para o concurso é de 16 de dezembro de 2011 a 16 de janeiro de 2012. Para inscrever-se, o candidato deverá endereço eletrônico www.vunesp.com.br.
Clique aqui para acessar o Edital.

Assessoria de Comunicação Instrucional - Ascom
Em 17/10/2011.

domingo, 16 de outubro de 2011

Concurso à vista

Rio Grande do Norte: Defensoria tem 39 vagas

Veículo: Tribuna do Norte
Estado: RN 


Apesar de 39 vagas em aberto. a Defensoria Pública (DPE) do Rio Grande do Norte ainda não tem previsão de quando vai realizar concurso público para novos profissionais. Segundo a defensora geral, Cláudia Carvalho Queiroz, a solicitação para abertura de concurso público já foi feita ao governo do estado e está em tramitação. Hoje, o órgão tem 40 defensores públicos, dos quais 38 estão na ativa. "A previsão orçamentária para, pelo menos, 20 vagas já está no PPA [Plano Plurianual] 2012-2014 e esperamos lançar o concurso em 2012", adiantou. No estado, a média é de um defensor para cada 83.369 habitantes, considerando a população recenseada em 2010 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística [IBGE] - 3.168.027 habitantes.

No Brasil, segundo o 3º Diagnóstico da Defensoria Pública,  coordenado pelo Ministério da Justiça, há um deficit de quase 3 mil defensores públicos. Atualmente, o orçamento para as Defensorias Públicas não passa de 0,4% do total dos recursos dos Estados. Segundo Castro, das 7,5 mil vagas para defensores públicos em todo o país, apenas 4,7 mil estão preenchidas.

Isso ocorre por falta de previsão orçamentária nos estados para organização de novos concursos, segundo o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), André Castro. O estudo do Ministério da Justiça faz um mapeamento da estrutura e funcionamento da instituição em todo o país.

Apesar de a Constituição Federal determinar a existência da instituição em todos os estados do país, Goiás e Santa Catarina ainda descumprem essa exigência.

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Doutrina II

Pessoal,

Esqueci de acrescentar Direito Tributário: Roque Antonio Carrazza. Não aconselho para quem vai prestar procuradorias em geral, posto que o ilustre jurista tem opiniões mais favoráveis aos contribuintes.

Ministério Público de Minas Gerais

Aprontando de novo com o concurseiro, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, saiu-se com essa no último concurso ( segunda fase):

A coculpabilidade às avessas

A  teoria da co-culpabilidade defende a atenuação da pena daqueles que cometem crimes imbuídos pela sua situação socioeconômica e cultural, porque vivem completamente à margem da sociedade. E, como uma forma de reconhecer-se o descaso do Estado e da sociedade para com essas pessoas, a pena, caso cometam crimes relacionados com a sua situação social, deve ser atenuada, ante a existência de uma circunstância relevante anterior ao crime, embora não prevista na lei.

....Compulsando a legislação brasileira, nota-se a ausência de tipificação do princípio da coculpabilidade, diferentemente da legislação penal de outros países, onde a coculpabilidade é expressa, quer seja como atenuante, ou como excludente do crime, a depender da situação de exclusão do agente.

....No entanto, observando a legislação brasileira, nota-se a existência de uma tipificação contrária a coculpabilidade, que pode ser denominada de coculpabilidade “às avessas”. O que segundo Grégore Moura [49], pode se manifestar com “a tipificação de condutas dirigidas a pessoas marginalizadas, ou aplicando penas mais brandas aos detentores do poder econômicos, ou ainda como fator de diminuição e também aumento da reprovação social e penal”.

....Na lei de contravenções penais, decreto lei nº. 3.688/41, nota-se a tipificação de condutas, tais como a mendicância e a vadiagem, o que demonstra de forma clara e precisa a existência da coculpabilidade às avessas no ordenamento jurídico pátrio, posto que essa norma é dirigida a um público alvo, os marginalizados e excluídos do convívio em sociedade.

....Neste sentido, a doutrina defende a implementação de trabalhos de cunho social e assistencial, em desfavor da criminalização da mendicância e vadiagem, como forma de buscar a regeneração dessas pessoas. É que a pena, com o caráter estigmatizante e não ressocializador que lhe é contumaz coloca-os em situação pior a que se encontravam.

....A proposta de descriminalização de tais condutas é medida que se impõe, porque contrárias ao princípio da coculpabilidade. É que o Estado, além de não prestar a devida assistência social, ainda criminaliza certas atitudes, aludindo que essas pessoas poderiam ter uma conduta conforme o direito, apesar de marginalizadas. Isso demonstra claramente o etiquetamento e a seleção do direito penal, o que ora deseja-se minorar através da aplicação do princípio da coculpabilidade como atenuante genérica.

....“A criminalização da vadiagem e da mendicância é uma forma de juridicização da exclusão social, ou seja, sua previsão legal fere todos os ditames e princípios constitucionais, mormente o da igualdade”.

....Nesta senda, demonstrando certo avanço, as contravenções penais perderam espaço no que diz respeito à penalização. É que raramente são aplicadas na prática, porque encerram condutas que, de acordo com a Lei nº. 9.099/95, são consideradas de menor potencial ofensivo. É que diuturnamente são praticadas e em momento algum sofrem qualquer reação por parte da sociedade. Neste caso, em observância ao princípio da adequação social, onde condutas socialmente aceitáveis não podem ser consideradas ilícitos penais, a Lei de Contravenções perde aplicabilidade.

Ora, conclui-se, assim, que a criminalização da mendicância e da vadiagem, além de ser resquício da odiosa culpabilidade do autor, é expresso reconhecimento da incapacidade do Estado em prover as necessidades, é expresso reconhecimento da incapacidade do Estado em prover as necessidades de sua população.

....Outro exemplo claro de coculpabilidade “às avessas” diz respeito à reparação do dano, posto que nos casos de crimes comuns é apenas uma causa de diminuição ou atenuação da pena, enquanto nos crimes contra a ordem tributária é causa de extinção da punibilidade, com fulcro no artigo 168-A, § 2º do Código Penal . Nestes casos, é notória a benesse da lei aos detentores do poder, posto que crimes contra a ordem tributária sejam direcionados a determinada classe econômica. É de se notar nesses casos, a preferência do legislador pela classe dominante, a qual faz parte.

Dureza...

Doutrina

Bom,

vou colocar meu time em campo:

Penal: Fernado Capez e Rogério Greco. Não recomendo Capez para quem vai fazer defensoria ou eventualmente algum MP, tal como o MP de Minas Gerais. Precisa analisar a banca.

Processo Penal: estou trocando o Renato Brasileiro pelo Nestor Távora, sob recomendação, portanto, ainda não tenho condições de analisá-lo, ainda.

Civil: Carlos Roberto Gonçalves. Aprecio muito doutrinadores que fazem uma espécie de "ponte" entre sua disciplina e as demais. Ele faz isso muito bem.

Processo Civil: Freddie Didier vai nessa mesma linha. O volume I de sua obra é simplesmente sensacional, sem contar que o Jurista faz parte da comissão de revisão do NCPC da Câmara dos Deputados. Outro que gosto bastante é Marcus Vinicius Rios Gonçalves, que vai na mesma linha. Acho que esses autores saem na frente justamente por estarem ligado as novas teorias da disciplina.

Constitucional: Pedro Lenza e Marcelo Novelino.

Administrativo: Ainda não defini um livro de cabeceira, portanto, tenho estudado pelo meu caderno e apostilas.

Difusos e Coletivos: Cleber Masson. Não gosto de seus livros na cadeira de Direito Penal, todavia, neste livro, o autor, que escreve conjuntamente com dois outros promotores, se superou.

Juntamente com esses livros todos, acrescento meus cadernos e apostilas, além da lei seca, aliás, tenho um problema sério em ler lei seca, assim, acabo estudando lei seca em conjunto com o ponto de estudo do dia.

Não dispenso meu caderno em hipótese alguma, pois foi feito com muito esmero e dedicação.

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Horas Bundis

Me perguntaram de onde tirei o nome do blog. Ia escrever sobre isso mas ando muito atarefado e acabei me esquecendo.

Horas bundis significa algo como: a única maneira de passar num concurso de ponta é se dedicando intensamente ao estudo e renunciando a algumas coisas das quais gostamos. Simples assim...enfim, o negócio e bunda na cadeira, rapa!

Informativos do curso Forum

Pois é amigos,

Comprei o curso de informativos do Forum, mês de agosto, e, até agora so decepção!

O acesso ao site hoje acabou me deixando nervoso. Travou o tempo todo e até um " você não pode acessar este conteudo" ou algo parecido apareceu..rs

Não gostei das aulas do professor bruno Zampier, ministradas na cadeira de Direito Civil.

Achei que ficou faltando um pouco de conteudo doutrinário nas explicações, tão necessário neste tipo de aula, mas, enfim, vamos aguardar a conclusão de todo o conteudo para termos uma impressão mais exata do curso, todavia, a princípio, não sinto a menor vontade de repetir a dose.

Hoje a noite, estudaremos o "livro azul" do mestre Didier.

Saudações alviverdes a todos.

Informações sobre o V concurso para Defensor Público do Estado de São Paulo

Amigos,

Prometo que, a partir de agora, passarei a postar no blog com mais frequência. Assim, como aperitivo, vamos postar dicas sobre a banca do meu primeiro concurso de relevância. A fonte está indicada logo abaixo.

Saudações alviverdes a todos!


Banca V Concurso DPE/SP 2011-2012

Direito Constitucional: Marco Antonio Correa Monteiro
Direito Administrativo e Direito Tributário: Márcia Regina Garutti
Direito Processual Penal: Rafael Braga Vinhas
Direito Penal: Mário Henrique Ditticio
Direito Civil e Direito Comercial: Jairo Salvador de Souza
Direito Processual Civil: Pedro Pereira dos Santos Peres
Direito da Criança e do Adolescente: Fabiana Botelho Zapata
Direitos Humanos: Carlos Weis
Difusos e Coletivos: Tiago Fensterseifer
Princípios Institucionais: Cristina Guelfi Gonçalves

Dicas da Banca do IV Concurso – vale a pena pra ver os textos do Frasseto que é referência em ECA
"http://www.lfg.com.br/concursos/dicas/DPE_SP_DEFENSOR_DICAS_2010.pdf"

Revista Eletrônica da Defensoria Pública, do Portal da Escola da Defensoria – encontrei 4 edições (calhamaços!!), as 2 primeiras são sobre Direto à Saúde, uma sobre Infância e Juventude e a ultima é sobre Princípios Institucionais
"http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Default.aspx?idPagina=2954"

Provas da 2ª fase do IV Concurso
Segunda Prova:
Terceira Prova:

1. Constitucional: Marco Antonio Corrêa Monteiro
Defensor Público do Estado de São Paulo. Mestrando em Direito do Estado pela USP. Bacharel em Direito pela USP. Especialista em Direito Constitucional pela ESDC. Professor dos cursos de Graduação e de Pós-Graduação lato sensu da Universidade Presbiteriana Mackenzie e do curso de Pós-Graduação lato sensu da Escola Superior de Direito Constitucional. Membro da Comissão Cultural do Instituto Pimenta Bueno (Associação Brasileira dos Constitucionalistas).
1. Livro TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS e Direito Interno - Editora Saraiva, 1.ª edição, 2011, brochura, 184 páginas

2. Dissertação de Mestrado (Simplificada) “Incorporação dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos ao Direito Interno Brasileiro e sua Posição Hierárquica no Plano das Fontes Normativas”
A dissertação e outros texto no endereço: "http://ebookbrowse.com/marco-antonio-correa-monteiro-dissertacao-de-mestrado-versao-simplificada-pdf-d78386572"

3. Textos no jus navigandi: "http://jus.uol.com.br/revista/autor/marco-antonio-correa-monteiro"
a. Efeitos da constitucionalização dos direitos dos trabalhadores 28/03/2008
b. Direito de nacionalidade de pessoa física no ordenamento jurídico brasileiro 20/03/2008
c. O futuro dos direitos fundamentais. A necessidade de sua efetivação 14/02/2008
d. Os partidos políticos e o fenômeno da corrupção eleitoral 13/02/2008
e. Breve análise sobre a coisa julgada inconstitucional 02/02/2008
f. O princípio da segurança jurídica e o controle de constitucionalidade brasileiro 20/06/2007
4. Ver também vídeos do TV Justiça
a.
b.

2. Administrativo e Tributário: Márcia Regina Garutti
Corregedora Geral da DPE/SP
Examinadora do IV Concurso nas mesmas matérias, no “dossiê” do LFG não consta nada sobre ela!

3. Processo Penal: Rafael Braga Vinhas
Regional de Santos. Mestrando em Direitos Difusos e Coletivos

4. Penal: Mário Henrique Ditticio
Tese de Mestrado USP
Crítica tridimensional da reincidência
Não consegui achar!

Questões Raciais na Justiça Penal e Segurança Pública "http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/12829-12830-1-PB.pdf"

Crime de inimputáveis: limites do sistema punitivo
"http://www.defensoriapublica.mg.gov.br/index.php/noticias/44-dpmg/1123-crime-de-inimputaveis-limites-do-sistema-punitivo.html"

Entrevista BandFM sobre o Caso da Agressão com Taco de Basebol na Livraria Cultura
"http://bandnewsfm.band.com.br/conteudo.asp?ID=344395"

5. Civil e Comercial: Jairo Salvador de Souza
Regional de São José dos Campos, atuação no Núcleo Especializado em Habitação e Urbanismo

Matéria em jornal: Defensoria questiona o plano de desocupação do Banhado
"http://www.digitalflip.com.br/ovale/flip/Edicoes/00187=05-11-2010/03.PDF"

Entrevista em rádio: Defensor Público fala sobre invasão no Residencial Santa Júlia
"http://www.superradiopiratininga.com.br/750/audios.php?key=audios&idc=1432"

6. Processual Civil: Pedro Pereira dos Santos Peres
Atua na área de Família e Sucessões

O direito à educação e o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana
"http://jus.uol.com.br/revista/texto/5633/o-direito-a-educacao-e-o-principio-zconstitucional-da-dignidade-da-pessoa-humana"

Educação e Cidadania
"http://www.policulturaperes.com.br/artigo_leitura.asp?id=2"

Cláusulas abusivas no Código de Defesa do Consumidor
"http://www.saraivajur.com.br/menuesquerdo/doutrinaArtigosDetalhe.aspx?Doutrina=682"

7. Criança e Adolescente: Fabiana Botelho Zapata

Reflexões sobre o momento adequado para a oitiva da criança e adolescente infrator sob a ótica da Constituição Federal e dos Tratados de Direitos Humanos – artigo publicado na Revista da Defensoria Pública de São Paulo – Edição especial sobre Infância e Juventude, na mesma revista outros defensores também publicaram artigos sobre o tema.
"http://www.renade.org.br/midia/doc/revista_defensoria.pdf"

Medida socioeducativa de internação: um estudo a respeito do tempo de privação de liberdade associado à repetição do ato infracional – Dissertação de mestrado UNIBAN
"http://www.uniban.br/pos/adolescente/pdfs/teses/2011/Fabiana%20Zapata.pdf"

8. Humanos: Carlos Weis
Coordenador do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública de São Paulo, Mestre em direito pela USP.

Livro Direitos Humanos Contemporâneos – Ed. Malheiros

Direitos Humanos e Defensoria Pública – artigo no IBCCrim
"http://www.sbdp.org.br/arquivos/material/289_WEIS,_Carlos_-_DH_e_DP__IBCCrim_.pdf"

A decisão da Corte Interamericana – artigo publicado a Folha de São Paulo
"http://www.viomundo.com.br/voce-escreve/carlos-weis-a-decisao-da-corte-interamericana.html"

Crise carcerária - Saída é agilidade processual e não novos presídios – artigo publicado no Consultor Jurídico
"http://www.conjur.com.br/2009-mar-31/saida-crise-carceraria-agilidade-processual-nao-presidios"

Consultórios de rua - Internação deve ser última medida Por Carlos Weis e Daniela Skromov de Albuquerque – Artigo publicado no Consultor Jurídico
"http://www.conjur.com.br/2011-jul-08/internacao-pessoas-transtorno-mental-ultima-medida"

A pedido da Defensoria Pública de SP, Justiça determina que Prefeitura da Capital forneça estrutura para evento de apoio e serviços à população em situação de rua agendado para 21/4, na Praça da Sé – notícia do site Direito Legal
"http://www.direitolegal.org/noticias-gerais/a-pedido-da-defensoria-publica-de-sp-justica-determina-que-prefeitura-da-capital-forneca-estrutura-para-evento-de-apoio-e-servicos-a-populacao-em-situacao-de-rua-agendado-para-214-na-praca-da-se/#comments"

9. Difusos e Coletivos: Tiago Fensterseifer
Defensor Público do Estado de São Paulo. Mestre em Direito Público pela PUC/RS. Bolsista do CNPq. Membro do Núcleo de Estudos e Pesquisa de Direitos Fundamentais da PUC/RS (CNPq). Membro-colaborador do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Mestrando em Direito Urbanístico pela PUC/SP

Livro: Direito Constitucional Ambiental (2011)
Livro: Direitos Fundamentais e Proteção do Ambiente – Ed. Do Advogado
Livro A dignidade da vida e os direitos fundamentais para além dos humanos: uma discussão necessária Autores: Carlos Alberto Molinaro, Fernanda Luiza Fontoura de Medeiros, Ingo Wolfgang Sarlet e Tiago Fensterseifer
Estado socioambiental de direito e o princípio da solidariedade como seu marco jurídico-constitucional – Artigo publicado no site Jus Navigandi
"http://jus.uol.com.br/revista/texto/10887/estado-socioambiental-de-direito-e-o-principio-da-solidariedade-como-seu-marco-juridico-constitucional"

A RESPONSABILIDADE DO ESTADO PELOS DANOS CAUSADOS ÀS PESSOAS ATINGIDAS PELOS DESASTRES AMBIENTAIS OCASIONADOS PELAS MUDANÇAS CLIMÁTICAS: uma análise à luz dos deveres de proteção ambiental do Estado e da correspondente proibição de insuficiência na tutela do direito fundamental ao ambiente.
"http://www.mp.ro.gov.br/c/document_library/get_file?uuid=f24433ad-986d-467b-a649-8ce573dfd6a8&groupId=41601"

A DIMENSÃO ECOLÓGICA DA DIGNIDADE HUMANA: as projeções normativas do direito (e dever) fundamental ao ambiente no Estado Socioambiental de Direito – Dissertação de Mestrado PUC/RS
"http://tede.pucrs.br/tde_arquivos/8/TDE-2007-03-20T183644Z-424/Publico/388419.pdf"


10. Princípios Institucionais: Cristina Guelfi Gonçalves
Ex-Defensoria Pública Geral

Justiça para todos - Defensoria amplia o acesso e desafoga o Judiciário – artigo do Consultor Jurídico
"http://www.conjur.com.br/2009-mai-19/defensoria-amplia-acesso-justica-desafoga-judiciario"

O Desafio da efetivação do acesso à Justiça e o papel de uma nova Defensoria Pública - Antônio José Maffezoli Leite,Cristina Guelfi Gonçalves e Renato Campos Pinto De Vitto
"http://www.undp.org/legalempowerment/reports/National%20Consultation%20Reports/Country%20Files/7_Brazil/7_3_Access_to_Justice.pdf"

“A Defensoria Pública e a população carente”¬- artigo publicado em 16/09/2006, na coluna “Tendências e Debates” da Folha de São Paulo
"http://br.groups.yahoo.com/group/discriminacaoracial/message/27740"

Ver também a Revista Eletrônica da Defensoria Pública - Edição Especial Temática sobre PRINCÍPIOS E ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS DA DEFENSORIA PÚBLICA
"http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/repositorio/20/RevistaDefensoria.pdf"



fonte: correioweb